Carreira da Educação tem novas normas

Carreira da Educação tem novas normas
Lei sancionada reduz disparidades e incorpora vantagens para professores

O projeto de lei que altera a política remuneratória das carreiras da Educação em Minas Gerais, aprovado pela Assembleia Legislativa, foi sancionado ontem pelo governador do Estado. A nova política salarial entra em vigor em janeiro de 2011 e incorpora ao salário base todas as vantagens permanentes pagas atualmente à categoria. A iniciativa aumenta o salário inicial e reduz disparidades entre as remunerações de servidores com a mesma função.
Não haverá perda de vantagens, ou seja, as vantagens a que o servidor tem direito hoje não serão subtraídas de sua remuneração e, sim, incorporadas em parcela única, denominada subsídio.
De acordo com a nova lei, os servidores serão posicionados em novas tabelas, conforme a carga horária, requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em janeiro do próximo ano e o valor da soma do vencimento básico e das vantagens incorporáveis que são pagas até dezembro de 2010. Esse posicionamento deverá resultar em acréscimo de, no mínimo, 5%.
Jornadas
Pela proposta, o professor em início de carreira com jornada de 24 horas semanais e formação em curso superior de Licenciatura Plena passa a receber R$ 1.320,00, em parcela única. Haverá a possibilidade de opção para jornada de 30 horas com 20 horas em sala de aula e 10 horas de preparação. Neste caso, o subsídio em início de carreira será de R$ 1.650,00.
A nova jornada de trabalho de 30 horas, sendo 20 horas de aula e 10 horas de preparo, é facultativa e os servidores poderão escolher se migram ou não para ela. Com a proposta, os reajustes na remuneração poderão variar entre 18% e 100%, dependendo da situação de cada servidor em relação ao seu tempo de serviço.
O impacto dos aumentos nas diversas carreiras é da ordem de 24,5% sobre a folha total da Educação, o que representa acréscimo de R$ 1,3 bilhão anuais.
Subsídio
O novo regime remuneratório criado dos profissionais da educação básica consiste na fixação de parcela única – subsídio – que incorpora as vantagens de caráter permanente percebidas pelos servidores. A proposta contempla as carreiras do magistério – professor e/ou especialista de Educação Básica, bem como as carreiras administrativas do Grupo de Atividades de Educação Básica (analistas, assistentes técnicos e auxiliar de serviços.
Também serão contempladas as carreiras do pessoal civil da Polícia Militar como professor de Educação Básica, especialista, analista de gestão, assistente e auxiliar administrativo.
Os servidores dessas carreiras serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à respectiva carga horária. Caso não seja possível o posicionamento em nível e grau que corresponda, no mínimo, à soma das vantagens incorporáveis, o servidor fará jus a uma vantagem pessoal para assegurar a irredutibilidade remuneratória. Ao serem posicionados na tabela de subsídio os servidores terão aumento de, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua remuneração.
Os professores de Educação Básica serão posicionados na tabela de subsídio correspondente à carga horária de 24 horas semanais de trabalho, mas poderão requerer, nos termos de regulamento, a ampliação da jornada para 30 semanais, com conseqüente aumento da remuneração.
O requisito mínimo de escolaridade para ingresso na carreira de Professor de Educação Básica passará a ser o curso superior, com licenciatura plena.
O valor inicial do subsídio para professores com licenciatura plena será de R$1.320,00, para uma carga horária de 24 horas semanais, e R$1.650,00 para 30 horas semanais. Isso representa um reajuste de 41,2% para os professores com licenciatura plena que atualmente recebem o piso remuneratório de R$935,00 e mantiverem a jornada de 24 horas, ou 76,5% caso ampliem a jornada para 30 horas semanais.
A proposta abrange, ainda, a instituição de tabela de subsídio para o cargo de Diretor de Escola, com valores que variam de R$1.939,00 a R$3.500,00, bem como a fixação de subsídio de R$1.200,00 para o cargo de Secretário de Escola. A gratificação do Vice-Diretor de Escola corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio do Professor de Educação Básica, nível I, grau A.
Vantagens
A instituição do regime de subsídio modernizará a estrutura remuneratória das carreiras da Educação Básica, incorporando a maioria das vantagens e benefícios que compõem a remuneração dos servidores, inclusive para efeito de aposentadoria. Outra vantagem do novo modelo é a redução das grandes disparidades entre as remunerações de servidores com a mesma função.
A instituição da tabela de subsídio implicará aumento significativo no salário inicial dos profissionais do magistério, tornando a carreira mais atraente, o que contribuirá para o ingresso e retenção de profissionais mais qualificados.
Os professores que receberem subsídio poderão requerer, nos termos de regulamento, a ampliação da jornada para 30 horas, o que implicará aumento salarial de 25%, com acréscimo de apenas 2 horas às atividades desempenhadas em sala de aula.
A tabela de subsídio da carreira de Professor de Educação Básica possui um novo nível que viabiliza a promoção na carreira para os servidores que obtiverem certificação, a ser regulamentada no prazo de seis meses contados a partir da publicação da lei que instituir o novo modelo remuneratório. Outra vantagem é a garantia de reajuste anual dos valores do subsídio, observados os limites de despesas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.